terça-feira, 25 de junho de 2024

Vestibular UFPR 2024 - Filosofia, links de textos

Texto 1: "Ideias para adiar o fim do mundo" - Ailton Krenak

Resenha:  Ideias para adiar o fim do mundo / Ailton Krenak - Resenha Crítica (resenhacritica.com.br)

Texto completo:

https://cpdel.ifcs.ufrj.br/wp-content/uploads/2020/10/Ailton-Krenak-Ideias-para-adiar-o-fim-do-mundo.pdf.

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Texto 2: "Leviatã" (Capítulos 1 a 5) -Thomas Hobbes 

Resenhahttp://www.gestaouniversitaria.com.br/artigos/resenha-do-livro-leviata-de-thomas-hobbes

Texto completohttps://farofafilosofica.wordpress.com/2018/02/02/leviata-de-thomas-hobbes-livro-em-pdf-para-download/

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Texto 3:  Cultura e democracia“ Marilena Chaui - IN:  In: Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de Ciencias Sociales. Ano 1, no. 1 (jun. 2008- ). Buenos Aires: CLACSO, 2008. 

Resenha: (Está no início do texto abaixo)

Texto completo http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/secret/CyE/cye3S2a.pdf

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Texto 4: "Reconhecimento sem ética" - Nancy Fraser

Resenha: https://blog.professorferrari.com.br/2024/04/13/obras-de-filosofia-para-o-vestibular-ufpr-em-2024-2025/

Texto resumidohttps://blog.professorferrari.com.br/2024/04/14/versao-resumida-do-texto-reconhecimento-sem-etica-de-nancy-fraser-para-ufpr/

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Texto 5: " Pense na lagosta" - David Wallace

Resenha: https://www.uel.br/pos/letras/EL/vagao/EL11-Art23.pdf

Texto resumidohttps://blog.professorferrari.com.br/2024/04/13/versao-resumida-do-texto-pense-na-lagosta-de-david-wallace/


quinta-feira, 9 de maio de 2024

Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

 

Texto de Jean-Paul Sartre: trecho de "O Existencialismo é um Humanismo"

 

O existencialismo ateu que eu represento é mais coerente. Ele declara que, se Deus não existe, há pelo menos um ser em quem a existência precede a essência, um ser que existe antes de poder ser definido por algum conceito, e que este ser é o homem, ou, como diz Heidegger, a realidade humana. Que significa dizer que a existência precede a essência? Significa que o homem primeiro existe, se encontra, surge no mundo, e que se define depois. O homem, tal como o existencialista o concebe, se não é definível, é porque de início ele não é nada. Ele só será em seguida, e será como se tiver feito. Assim, não há natureza humana, pois não há Deus para concebê-la. O homem é não apenas tal como ele se concebe, mas como ele se quer, e como ele se concebe depois da existência, como ele se quer depois desse impulso para a existência, o homem nada mais é do que aquilo que ele faz de si mesmo. Tal é o primeiro princípio do existencialismo. [...] Pois nós queremos dizer que o homem primeiro existe, isto é, que ele é de início aquele que se lança para um porvir, e que é consciente de se lançar no porvir. O homem é de início um projeto que se vive subjetivamente, ao invés de ser um musgo, uma podridão, um couve-flor; nada existe antes desse projeto; nada está no céu inteligível, e o homem será aquilo que ele tiver projetado ser. [...] Assim, o primeiro passo do existencialismo é colocar todo homem de posse daquilo que ele é e fazer cair sobre ele a responsabilidade total por sua existência. E, quando nós dizemos que o homem é responsável por si mesmo, não queremos dizer que o homem é responsável por sua estrita individualidade, mas que ele é responsável por todos os homens. [...] Quando afirmamos que o homem se escolhe a si mesmo, entendemos que cada um de nós se escolhe, mas queremos dizer também que, escolhendo-se, ele escolhe todos os homens.

Assim, nossa responsabilidade é muito maior do que poderíamos supor, pois ela engaja a humanidade inteira. Se eu sou um operário e se escolho aderir a um sindicato cristão ao invés de ser comunista, se, por esta adesão, eu quero indicar que a resignação é no fundo a solução que convém ao homem, que o reino do homem não é sobre a terra, eu não estou engajando apenas a mim mesmo: eu quero ser resignado por todos, por consequência minha decisão engaja toda a humanidade. E se eu quiser, fato mais individual ainda, casar-me, ter filhos, ainda que esse casamento dependa unicamente de minha situação, ou de minha paixão, ou de meu desejo, com ele eu engajo não apenas a mim mesmo, mas toda a humanidade no caminho da monogamia. Assim, eu sou responsável por mim mesmo e por todos, e eu crio uma certa imagem do homem que eu escolhi; escolhendo-me, eu escolho o homem. (SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. In: ANTOLOGIA de textos filosóficos. SEED/PR).

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Para os existencialistas, como Sartre, a existência precede a essência, tanto em relação ao indivíduo ou à realidade, como em relação ao conhecimento, ou seja, o homem primeiro existe no mundo e depois se realiza, se define por suas ações e pelo que faz com a sua vida. Ele é condenado a se fazer homem, através das suas decisões. As ideias, ou as essências não são anteriores às coisas, pois não estão contidas na inteligência de Deus ou do homem.

Texto de Immanuel Kant: trecho de "O que é Esclarecimento"

 

Resposta à pergunta: O que é o Esclarecimento? - Immanuel Kant (Traduzido por Luiz Paulo Rouanet)

Esclarecimento (Aufklärung) significa a saída do homem de sua minoridade, pela qual ele próprio é responsável. A minoridade é a incapacidade de se servir de seu próprio entendimento sem a tutela de um outro. É a si próprio que se deve atribuir essa minoridade, uma vez que ela não resulta da falta de entendimento, mas da falta de resolução e de coragem necessárias para utilizar seu entendimento sem a tutela de outro. Sapere aude! (ouse saber). Tenha a coragem de te servir de teu próprio entendimento, tal é portanto a divisa do Esclarecimento.

A preguiça e a covardia são as causas pelas quais uma parte tão grande dos homens, libertos há muito pela natureza de toda tutela alheia (naturaliter majorennes), comprazem se em permanecer por toda sua vida menores; e é por isso que é tão fácil a outros instituírem-se seus tutores. É tão cômodo ser menor. Se possuo um livro que possui entendimento por mim, um diretor espiritual que possui consciência em meu lugar, um médico que decida acerca de meu regime, etc., não preciso eu mesmo esforçar-me. Não sou obrigado a refletir, se é suficiente pagar; outros se encarregarão por mim da aborrecida tarefa.

[...] Em toda parte só se vê limitação da liberdade. Mas que limitação constitui obstáculo ao Esclarecimento, e qual não constitui ou lhe é mesmo favorável? Respondo: o uso público de nossa razão deve a todo momento ser livre, e somente ele pode difundir o Esclarecimento entre os homens; o uso privado da razão, por sua vez, deve com bastante frequência ser estreitamente limitado, sem que isso constitua um entrave particular o progresso do Esclarecimento.

PROBLEMA: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

TESE: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ARGUMENTOS: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RESPOSTA AO PROBLEMA: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Feira de Cursos UFPR - virtual

 Link: 

www.feiradecursos.ufpr.br/cursos/



VESTIBULAR UFPR - Obras para Leitura

Literatura Brasileira

1. A falência, de Julia Lopes de Almeida
2. Liras de Marília de Dirceu, de Tomás Antônio Gonzaga
3. Noite na taverna, de Álvares de Azevedo
4. O livro das semelhanças, de Ana Martins Marques
5. Quarto de despejo, de Carolina Maria de Jesus
6. O drible, de Sérgio Rodrigues
7. O sol na cabeça, de Geovani Martins
8Poema sujo, de Ferreira Gullar

FILOSOFIA

1. KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
2. HOBBES, Thomas. Leviatã. Capítulos 1 a 5. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1988.
3. CHAUI, Marilena. “Cultura e democracia”. In: Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de Ciencias Sociales. Ano 1, no. 1 (jun. 2008- ). Buenos Aires: CLACSO, 2008. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/secret/CyE/cye3S2a.pdf
4. FRASER, Nancy. “Reconhecimento sem ética?”. In: Lua Nova, São Paulo, 70: 101-138, 2007. Disponível em: a06n70.pdf (scielo.br)
5. WALLACE, David Wallace. “Pense na lagosta. Uma incursão num mundo de exageros, mau gosto, prazeres e crueldade”. In: Revista Piauí. Edição 72, setembro, 2012. Disponível em: Pense na lagosta (uol.com.br

SOCIOLOGIA

1. DAFLON, Veronica Toste; CAMPOS, Luna Ribeiro (org.). Pioneiras da sociologia: mulheres intelectuais nos séculos XVIII e XIX. Niterói: EdUFF, 2022.
2. FANON, Frantz. Racismo e cultura. Brasil: Editora Terra Sem Amos, 2021.
3. QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Marcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003.
4. RIBEIRO, Darcy. O processo sociocultural. InO povo brasileiro: formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1996. p. 167-265.

Música

1. BENNETT, R. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.

2. BENNETT, R. Forma e estrutura na música. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.
3. BENNETT, R. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.
4. EDLUND, L. Modus Vetus. Nova Iorque: Chester Music, 1994.
5. LEMOINE, E, CARULLI, G. Solfeo de los solfeos. Volumen 1A. Editapsol.
6. MED, B. Teoria da Música. Brasília: Musimed, 1996.
7. POZZOLI, H. Guia teórico-prático para o ensino do ditado musical. Partes I e II. São Paulo: Ricordi do Brasil.
8. SEVERIANO, J. Terceiro tempo: a transição (1946-1957) e Quarto tempo: a modernização (1958-). In_. Uma história da música popular brasileira: das origens à modernidade. São Paulo: Editora 34, 2013. p. 273 – 462.
9. WISNIK, José Miguel. Som, ruído e silêncio. In: O som e o sentido. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. p. 15-68

Temas do ENEM

 

Temas de redação que já caíram no Enem

Anos

Temas do Enem

2023

"Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil"

2022

"Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil"

2021

"Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil" (tema do Enem impresso e digital)

2020

"O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira" (tema do Enem impresso)

2020

"O desafio de reduzir as desigualdades entre as regiões do Brasil" (tema do Enem digital)

2019

"Democratização do acesso ao cinema no Brasil"

2018

"Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na Internet"

2017

"Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil"

2016

"Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil"

2015

"A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira"

2014

"Publicidade infantil em questão no Brasil"

2013

"Efeitos da implantação da Lei Seca no Brasil"

2012

"Movimento imigratório para o Brasil no século 21"

2011

"Viver em rede no século XXI: os limites entre o público e o privado"

2010

"O trabalho na construção da dignidade humana"

2009

"O indivíduo frente à ética nacional"

2008

"Como preservar a floresta Amazônica"

2007

"O desafio de se conviver com a diferença"

2006

"O poder de transformação da leitura"

2005

"O trabalho infantil na realidade brasileira"

2004

"Como garantir a liberdade de informação e evitar abusos nos meios de comunicação"

2003

"A violência na sociedade brasileira: como mudar as regras desse jogo?"

2002

"O direito de votar: como fazer dessa conquista um meio para promover as transformações sociais de que o Brasil necessita?"

2001

"Desenvolvimento e preservação ambiental: como conciliar interesses em conflito?"

2000

"Direitos da criança e do adolescente: como enfrentar esse desafio nacional?"

1999

"Cidadania e participação social"

1998

"Viver e aprender"

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Texto 1:   "Ideias para adiar o fim do mundo"   - Ailton Krenak Resenha:   Ideias para adiar o fim do mundo / Ailton Krenak - Rese...